sábado, 25 de setembro de 2010

TRT condena empresária a pagar indenização à trabalhadora menor que teve moral, honra e dignidade atingidas

A publicação em coluna social de uma nota desabonadora da conduta moral de trabalhadoras menores por parte de uma empresária, quando do cumprimento de aviso prévio por uma de suas empregadas, levou a 2º Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por maioria, a condenar a empregadora ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 10 mil.

O ato publicado em coluna social pela empregadora, em jornal interno do Shopping Campo Grande, afirma que "A moda agora de garotas que começam a ingressar no mercado de trabalho é se portar como dedicadas até o vencimento do contrato. Depois disso, infernizam as empresas para mandá-las embora, chegando mesmo a ameaças se não forem demitidas e poderem receber os benefícios. A maior arma é apresentar toda semana atestado de saúde alegando alguma doença. Gemem em algum posto e conseguem cada vez uns 3 dias. Mais um pouco, nenhuma empresa fica mais tempo que o contrato de experiência. Não sei que futuro profissional as aguarda".

O texto foi publicado no dia 30 de março de 2008, quando a trabalhadora menor cumpria aviso prévio, já que foi dispensada no dia 17 de março, após o término do afastamento por atestado médico a que teve direito entre os dias 11 a 15 de março.

A empresária negou que fossem os afastamentos médicos o motivo para a dispensa da empregada. Mas não foi o que entendeu a 2ª Turma, que discordou do entendimento da juíza de origem quanto ao pedido de dano moral.

"Essa sequência de fatos, notadamente a proximidade entre a dispensa imotivada e a publicação da nota logo a seguir à comunicação da dispensa da trabalhadora veiculando comentários discriminatórios e ofensivos a um grupo de trabalhadoras menores no qual se inclui a autora (empregada) atrai não apenas a presunção, mas a inabalável convicção deste julgador de que não só à recorrente foi dirigida a nota, mas também a todas as demais trabalhadoras menores que eventualmente possam se afastar do trabalho para tratamento de saúde", afirma o Desembargador Relator, Francisco das Chagas Lima Filho.

Para o Relator, a nota tem cunho desrespeitoso e discriminatório em razão do gênero e da idade, e teve a trabalhadora, sim, sua moral, honra e dignidade atingidas pelo comportamento empresarial.

"No caso concreto, a atitude da demandada se afigura totalmente desprovida de ética, pois é fundada em juízo de preconceito generalizado ofensor, atentando, ainda, contra a reputação da classe médica, que, segundo a nota, forneceria atestados porque as empregadas 'gemem' perante os consultórios médicos', expôs o Desembargador Francisco.

Por entender ainda que o ato ilícito praticado pela empresária atingiu a trabalhadora e outras pessoas, a 2ª Turma aprovou também a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho e ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul, com remessa do inteiro teor da decisão para as providências cabíveis.

(Proc. Nº 0118300-28.2008.5.24.0007-RO.1)

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Empresa é impedida de rescindir contrato com trabalhadora aposentada por invalidez

Uma empresa ajuizou ação na Justiça do Trabalho para rescindir contrato com uma empregada aposentada por invalidez há mais de cinco anos. Entretanto, o pedido foi negado no primeiro grau e também pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).

A empresa argumentou em recurso que depois de cinco anos a aposentadoria por invalidez se tornava definitiva. Por isso, no seu entendimento, não haveria mais necessidade de manter suspenso o contrato com a empregada, pois o tempo já havia expirado. Mas, conforme destacou a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, e lei previdenciária mudou em relação a este prazo. Atualmente, salientou a Magistrada, a aposentadoria por invalidez é sempre provisória, podendo ser revertida a qualquer momento, mesmo depois de cinco anos. “O INSS continuará avaliando a real situação do empregado beneficiário da aposentadoria por invalidez mesmo depois de ultrapassados cinco anos da data de início da concessão do benefício. Tal circunstância se deu para coibir abusos ao regime previdenciário, em que pessoas se locupletavam da invalidez para usufruir do benefício, permanecendo indevidamente na condição de aposentado”.

Assim, a empresa deverá manter suspenso o contrato da empregada.
R.O. 0041100-07.2009.5.04.0252

Fonte: ACS

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Águia ou Galina... Que tipo de concurseiro é você?

Dois grandes teólogos escreveram livros com o tema a águia e a galinha, cada qual com lições distintas e muito interessantes: Frei Leonardo Boff (Ed. Vozes) e o pastor Jorge Linhares (Ed. Getsêmani). Vou me valer de textos do segundo (LINHARES, Jorge. Águia ou Galinha? 27ª Ed. Belo Horizonte: Editora Getsêmani, Ltda. 2005. pp. 38-52), e em seguida comparar suas lições com o concurso público, convidando o leitor a descobrir-se "águia" ou "galinha"...

"Galinha é caça. Águia é caçadora." Você olha a matéria, os livros, as provas como alguém que vai lhe destruir... ou como algo que você vai caçar e vencer? "Galinha tem olhos laterais. A águia, não. Seus olhos são frontais." Animais que caçam (ao invés de serem caçados) olham para frente, para focar o que desejam.

Concursandos que ficam olhando demais para os lados, para os prazeres excessivos, para os problemas... não focam. Águias e galinhas nascem com os olhos "prontos"... mas você pode escolher para que lado vai olhar: para o objetivo ou para os problemas, para o que traz resultados ou para o que atrapalha os resultados pretendidos.

"Galinha só enxerga de dia. Quando o sol se põe, vai para o galinheiro ou poleiro, condenada a virar canja de raposa, cachorro ou gambá. A águia enxerga tanto de dia quanto de noite." E você, estuda de noite? Vira madrugadas? "Águia é vigorosa; galinha, frágil." Para cuidar da vida atual, para se organizar e AINDA CONSEGUIR estudar, fazer cursos, simulados etc. é preciso vigor e disposição.

"Galinha é medrosa. Águia é destemida, corajosa." Estamos voltando à questão de ser caça ou caçador,, mas também ao fato de que um bom concursando não deve temer a quantidade de matéria, nem a relação candidato-vaga, nem coisa alguma que esteja entre sua situação atual e a situação pretendida.

"Quando adoece, a galinha fica de asas caídas, jururu, dependente de socorro. Ninguém jamais viu uma águia doente. Quando debilitada, reúne todas as forças que tem para refugiar-se no alto. Não fica por aí à espera de piedade. Autocomiseração não combina bem com a águia." E você, amigo, está esperando piedade alheia ou prefere reunir suas forçar para ir em busca do sonho?

"Galinha se alimenta de milho e restos. A águia, do alto, seleciona a presa, e desce como uma flecha sobre ela." Aqui vale o cuidado com a qualidade dos cursos que faz e dos livros ou apostilas que lê. Não se "alimente" de coisa ruim, pois faz mal! Isto também vale para suas conversas e companhias, para os programas de TV que assiste e tudo o mais que influencie sua mente e sua preparação. O lazer é essencial, mas um bom lazer.

Se você se negar a ter uma visão e um comportamento limitados como os de uma galinha, pode ter certeza que terá o melhor desta terra. Mas ainda há mais: "O ninho de galinha é feito de pena e capim. Da águia também. Mas sob o capim e as penas, retiradas do próprio peito, a águia coloca uma camada de espinhos."

Às vezes é preciso ter, ou ao menos se lembrar, dos "espinhos" para que não nos acomodemos e para que levantemos vôo. São os espinhos da vida, as necessidades, as contas, que algumas vezes nos impulsionam para a vitória. Não é raro ver pessoas com tudo a favor não passarem... talvez por falta de espinhos no ninho, e pessoas com "espinhos" conseguirem passar nos concursos. Não sei se os espinhos são as contas, doença, separação ou o que for, mas espinhos não são limitadores para as águias.

A galinha aceita ficar presa, a águia não. Algumas pessoas aceitam uma situação de "prisão", limitadora, enquanto outras ousam melhorar de vida. A galinha faz seu ninho ao nível do chão, sem pensar alto, coisa que uma águia não imagina. Ela voa, pensa e aninhase no alto, que é para onde se dirige sempre.

Enquanto há várias espécies de galinha, temos na águia uma espécie rara. Concursandos organizados, estudiosos e que fazem o que é o certo, são raros... e são os que passam, mais cedo ou mais tarde.

A diferença não é o que acontece com a águia ou com a galinha, mas como essas duas aves reagem ao que acontece com elas, como elas encaram sua existência e como lidam com ninhos, espinhos, alimentação, desafios etc. Por isso elas são tão diferentes. O livro de Obadias, na Bíblia, diz "Se te remontares como a águia, e puseres o teu ninho entre as estrelas..." (Capítulo 1, verso 4.).

Este é o desafio: não importa como você foi até hoje, mas sim que se "remonte" como águia, que é o que você já é ou pode vir a ser. Para ser um concurseiro-águia, basta pensar e agir como um, pois "somos o que pensamos e fazemos".

Ponha seu "ninho" entre as estrelas: você merece.

William Douglas

Fonte: PCI - Concursos.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Projeto concede 13º a beneficiários da assistência social

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7502/10, do deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ), que garante o pagamento de gratificação natalina (13º) às pessoas que recebem renda mensal vitalícia ou o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LoasBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ). A proposta acrescenta a medida à Loas (Lei 8.472/93).




A gratificação será de um salário mínimo – valor equivalente ao pago mensalmente ao longo do ano – e concedido ao público atendido pelos atuais benefícios: pessoas portadoras de deficiência ou com pelo menos 70 anos que comprovem não ter condições individual ou familiar de se manter, entre outras características.



Segundo o deputado, o objetivo do projeto é “estabelecer um tratamento isonômico entre trabalhadores urbanos e rurais, aposentados e pensionistas da Previdência Social e idosos e pessoas com deficiência”.



O aumento de despesa previsto pela proposta será compensado pela chamada margem de expansão das despesas de caráter continuado – item da Lei de Diretrizes Orçamentárias que serve de base para a elaboração do Orçamento para o exercício seguinte ao de sua promulgação.



Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:


 
Reportagem – Rodrigo Bittar


Edição – Ralph Machado
 

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Definida empresa organizadora do concurso de servidores

09.09.10 - 14h45min

O juiz Gilmar Cavalieri, presidente do TRT, acolheu a proposta da Comissão de Concurso, formada por nove membros e presidida pelo juiz Gerson Paulo Taboada Conrado e autorizou a contratação da Fundação Carlos Chagas para realizar o próximo concurso público de servidores.

A empresa foi escolhida depois de diversos estudos que envolveram apresentação de propostas por diferentes instituições especializadas. Para a comissão, a Fundação Carlos Chagas, além de atender os requisitos exigidos, possui vasta experiência em concursos do Judiciário Federal, mais especificamente em concursos da Justiça do Trabalho. Segundo a diretora da Secretaria de Recursos Humanos (Serhu), Fernanda Gomes Ferreira, a preocupação principal foi com a questão da segurança. “Decidimos considerando principalmente a experiência e a idoneidade”, resume.

O edital, assim como o conteúdo programático, está em fase de elaboração. Mas a diretora adianta que a Comissão de Concurso está trabalhando para que as provas aconteçam em dezembro deste ano.”Temos urgência para prover as unidades judiciárias de um quantitativo adequado de servidores”, afirma Fernanda. Ela também adiantou que o certame deve ter validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

Hoje existem 12 cargos vagos decorrentes de aposentadorias que viabilizam a abertura do Concurso Público. Outras vagas devem vir, ainda sem previsão, da proposta apresentada pelo TRT, que já recebeu pareceres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e, agora, está em tramitação no Congresso Nacional. O anteprojeto de lei objetiva a criação de duas VTs, em Navegantes e São Bento do Sul; quatro cargos de juiz; 30 cargos de analista e 12 de técnico judiciário.

Por decisão do presidente do TRT, os cargos serão todos destinados para a atividade-fim da instituição, ou seja, os aprovados serão lotados nas Unidades Judiciárias do interior, para atender à necessidade de suprir o déficit de servidores e como forma de priorizar a prestação jurisdicional. A preocupação é atender o objetivo estratégico estabelecido no Plano Estratégico 2008-2014, de “promover a adequada lotação dos servidores nas unidades, priorizando a primeira instância”. Isso significa que os cargos de analista judiciário, de nível superior, serão destinados para bacharéis em Direito. Os cargos de técnico judiciário, por sua natureza, continuam destinados aos candidatos que possuem ensino médio.

Concurso anterior

O prazo de validade do concurso público 2007/2008 para servidores do TRT/SC expirou no dia 21 de junho. O edital previa 12 vagas, mas a nomeação foi dez vezes superior. Entre os 120, 33 não tomaram posse por desistência ou perda de prazo. De acordo com as estatísticas, foram mais de 32 mil inscritos e apenas mil aprovados. Quatro deles são portadores de deficiência e também foram nomeados nesse período.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320/4303/4306

domingo, 12 de setembro de 2010

Edital Concurso TRT da 4ª Região - 2006 - FCC

Segue EDITAL do Concurso para Servidores do TRT da 4ª Região, do ano de 2006, organizado pela Fundação Carlos Chagas.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Prova - Técnico - TRT 4ª Região - 2006 - FCC

Neste link você encontra as provas para Técnico, nas seguintes especialidades: Técnico Judiciário, Área Administrativa, Operador de Computadores, Telecomunicações, Artes Gráficas, Obras e Metalurgia, Carpintaria, Programação, Segurança e Telefonia.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Mapa dos TRT´s

Para uma visão didática das distribuições dos TRT´s, Brasil afora, o TRT1 elaborou o MAPA DOS TRTs.